Arroio do Meio – Presidentes de partidos, contadores, advogados e demais integrantes de siglas partidárias da 104ª Zona Eleitoral participaram na terça-feira, no Salão de Júri do Fórum, de um encontro de instrução com o juiz eleitoral João Regert e os servidores do Cartório Eleitoral Renato de Oliveira Azevedo e Ivan Quoos.
Na ocasião foram abordados temas referentes a convenções partidárias e coligações, registros de candidaturas e arrecadação, despesas e prestação de contas da campanha. Um novo encontro, agendado para o dia 8 de agosto, às 13h30min, no salão da Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, vai tratar sobre as condutas permitidas e vedadas durante o período de campanha eleitoral.
Convenções
As convenções são permitidas de 20 de julho a 5 de agosto. Os partidos coligados devem fazer constar na ata da convenção a aliança com os demais partidos. Se num município houver a coligação de cinco partidos, na ata dos cinco deve constar esta aliança, bem como deixar claro para qual eleição – majoritária ou proporcional – ela vale. A ata de convenção deve ser entregue à Justiça Eleitoral 24 horas após sua realização.
Registros de candidaturas
O registro de candidatura deve ser feito até 15 de agosto se for coletivo e até 17 de agosto se for individual. A orientação é para que os partidos ou coligações agendem no Cartório Eleitoral um horário para entrega do material para o registro das candidaturas.
As siglas também devem ficar atentas à proporção reservada para candidatura de mulheres. Onde são disponibilizadas 11 vagas para vereadores e houver coligação para a proporcional, podem ser indicados até 22 candidatos. Destes, sete devem ser obrigatoriamente, mulheres. Se não houver coligação, podem ser apresentados 17 candidatos sendo, no mínimo, seis mulheres.
Já nos municípios em que a Câmara de Vereadores é composta por nove vereadores, há a possibilidade de apresentar 18 candidatos na coligação (seis mulheres) e 14 candidatos (cinco mulheres) por partido não coligado.
Financeiro
A prestação de contas é um item que deve receber total atenção por parte dos candidatos e partidos. Nos seis municípios da 104ª Zona Eleitoral, o limite de gasto de campanha é R$ 10 mil para vereador e R$ 100 mil para prefeito e vice. Quem ultrapassar o limite fica sujeito a sanções previstas na legislação eleitoral.
As doações não podem ser feitas por pessoa jurídica. A campanha deve ser feita a partir de recursos próprios do candidato, do partido ou oriundos de doações de pessoas físicas. Toda receita e despesa devem ser contabilizadas na prestação de contas. Os candidatos de Arroio do Meio, Pouso Novo e Nova Bréscia, municípios onde há agência bancária (Sicredi não conta), são obrigados a abrir uma conta para processar as receitas e gastos de campanha. Candidatos de Coqueiro Baixo, Capitão e Travesseiro são dispensados do monitoramento financeiro via sistema bancário. Contudo, são obrigados a entregar a prestação de contas da mesma forma.