PROJETOS APROVADOS
030-2021 – Abre crédito especial de R$ 18 mil para aplicação de saldo de recursos recebidos do Governo Federal em 2020, para enfrentamento à pandemia da covid-19.
031/2021 – Abre crédito suplementar de R$ 60 mil, do gabinete do prefeito, repassados para a Secretaria da Saúde e Assistência Social para atender necessidade de ampliação das câmaras mortuárias do Cemitério Municipal.
PROJETOS EM ANÁLISE
027/2021 – Concede denominação de ruas no Loteamento Residencial Imperador I e Imperador II, no bairro Dom Pedro II, atendendo ao disposto da lei municipal 3.269, de janeiro de 2014, que estipula que o loteador, por ocasião do encaminhamento do projeto de loteamento deve, além de atender a legislação vigente na íntegra, apresentar projeto com sugestão de nome para as ruas que compõem o sistema viário do loteamento a ser aprovado pelo Município. As ruas terão nome de Edvino Graf, Leopoldo Gabriel, João Graf, Hilda Graf, Helena Gabriel, Jacó Gabriel e Romaldo Graf.
029/2021 – Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025. O planto plurianual será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual. Cada exercício financeiro indicará os Programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária com indicação de fonte de recursos. O Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
032/2021 – Autoriza o Executivo a executar pavimentação com pedras regulares de basalto, mediante Contribuição de Melhoria da Rua das Hortênsias, no Loteamento Elio Fuhr, Bairro Bela Vista.
033/2021 – Dá nova redação ao artigo 1º, item b, da Lei Municipal nº 2.631, de 26 de maio de 2008, a qual dispõe sobre denominação de ruas no bairro São Caetano. Busca corrigir equívoco já que na Lei 2.631/2008 a rua passou a se chamar erradamente de Alfredo Wendeling Ehrenbrink quando deveria ser Alfredo Wendelino Ehrenbrink.
034/2021 – Altera dispositivos da Lei nº 3.631, de 16 de novembro de 2017 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Arroio do Meio, que passa a ter o seguinte teor: “Art. 93. O próprio servidor ou terceiro devidamente identificado, deverá apresentar (via Protocolo) o atestado em até três dias úteis após o seu afastamento, sob pena de ser considerado como falta de serviço.”