Mudanças importantes no que tange a pontuação da CNH passaram a vigorar no dia 12 de abril. Entre tantas, a mais impactante foi o aumento da pontuação para suspensão do direito de dirigir, que era de 20 pontos no período de 12 meses. Agora, o condutor poderá ter até 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima, 30 pontos com uma infração gravíssima e permanece nos 20 pontos com duas infrações gravíssimas.
Diferentemente, motoristas que exercem atividades remuneradas na direção do veículo, terão sua CNH suspensa só ao atingirem 40 pontos no período de 12 meses, independentemente do tipo de infração. Para o chefe da 4ª Del/PRF com sede em Lajeado, Paulo Reni da Silva, é impossível mensurar se a medida trará resultados negativos no que tange ao número de acidentes.
Por outro lado, é de se imaginar que o afrouxamento da legislação tende a impactar no comportamento do condutor. Apontamentos feitos pela Policia Rodoviária Federal mostram um aumento significativo no número de acidentes depois da retirada dos pardais estáticos ao longo das rodovias federais, medida que ocorreu em janeiro de 2019. No primeiro semestre de 2018 foram registrados 182 acidentes no trecho da 4ª Delegacia, número bem menor do que em 2021 quando foram registrados 244 acidentes. O número de acidentes graves não foi diferente: 44 no primeiro semestre de 2018 contra 53 no mesmo período de em 2021. Os acidentes com feridos leves também registraram aumento: 175 contra 248.
Já o número de feridos graves e mortos diminuiu no comparativo. Em 2018 foram registrados 45 feridos graves e 21 pessoas morreram. Nos primeiros seis meses de 2021, o número caiu para 42 e 16, respectivamente. “Acreditamos que a pandemia seja a principal responsável pela queda nos números de mortes. São menos veículos circulando e um número menor de pessoas por veículo. Por outro lado, as vias mais livres também influenciam no comportamento do condutor, que tende a pisar mais no acelerador”, salienta Reni.
Dois pesos e duas medidas
Romildo Colombo é um motorista experiente. Há 51 anos na direção do bruto ele percorre todo o país e cerca de 10 mil quilômetros por mês, transportando mercadorias diversas: calçados, eletrônicos, medicamentos, cosméticos e até motocicletas. Motorista cuidadoso e consciente na direção do veículo de carga, Colombo fala que a nova legislação veio para beneficiar os condutores profissionais. “Entretanto esse benefício não deve ser usado de maneira irresponsável”, ressalta.
Colombo reclama da legislação quanto ao motorista autônomo e aquele que dirige para a transportadora. No caso de veículo em nome de pessoa jurídica, a empresa possui um prazo para indicar o condutor infrator e, caso não o faça no prazo legal, será gerada uma nova autuação com o mesmo valor da primeira. “São dois pesos e duas medidas. Eles preferem pagar duas multas e não arcar com os pontos”, desabafa.