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    Alexandre Garcia

    ASSOMBRAÇÕES

    O Alto TaquariBy O Alto Taquari6 de março de 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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    Existe no Brasil uma constituição não escrita, mas vigente, que estabelece, em seu único artigo: “É facultativo a qualquer ministro do Supremo Tribunal Federal cumprir ou não cumprir a Constituição e os princípios universais do Direito. Parágrafo único: O silêncio da origem do poder e de seus representantes, assim como dos meios de informação, será interpretado como consentimento para decisões tomadas com base neste artigo.”
    Quando assisti ao evangélico deputado Nikolas Ferreira discursar: “O medo paralisa. Não tenham medo do Moraes”, lembrei-me do quanto já preveni sobre a campanha da mídia durante a pandemia, mostrando covas abertas à nossa espera, para nos paralisar pelo medo. Vi ali uma experiência totalitária, para debilitar a vontade e a força do povo – origem do poder – e facilitar o controle e o domínio. Por coincidência, o discurso de Nikolas na Avenida Paulista foi no mesmo domingo do evangelho de Mateus 17.1-9 em que os discípulos, ao ouvirem das nuvens uma voz trovejante, prostraram-se de rosto no chão. Mas Jesus os acordou: “Levantai-vos; não tenhais medo!”. 
    Em O Mágico de Oz, o mago dominava a Terra de Oz com sua voz trovejante, como se fosse um ser supremo. Foi desmascarado, quando Dorothy e seus três amigos entraram por trás do cenário com que o mago se camuflava e o surpreenderam quando se servia de megafones que ampliavam uma voz que não tinha. Ele então se acovardou e se desmoralizou. Parecia poderoso apoiado no cenário. Uma instituição pode ser usada como meio para turbinar vaidades e naturezas egoístas e totalitárias. 
    Estive num dilema para decidir qual seria o assunto deste artigo.  Estava entre o Aiatolá e Gilmar. Fiquei com Gilmar, que está próximo.  Embora sua mais recente decisão não seja rara no Supremo, é uma aberração que merece atenção. Aliás, é a segunda aberração no Judiciário em poucos dias. A outra foi a do Desembargador de Minas que absolveu e soltou o homem de 35 anos que abusava sexualmente de uma menina de 12. O Ministro Gilmar deve ter pesado o que seria menos chocante: exumar uma ação da pandemia para evitar quebra de sigilo da empresa de Toffoli, ou deixar que as contas da MariDT fossem expostas. Optou, como Toffoli vinha tentando como relator, por manter as contas escondidas. Isso sugere que o movimento financeiro transitado na Marília Dias Toffoli, é ainda mais impactante do que suspeitavam os simples mortais.  Ações de encobrimento são tão eloquentes quanto um contrato de 129 milhões.
    Seria desejável que um ministro do Supremo celebrasse por ter o sigilo da sua empresa quebrado, pois mostraria  estar acima de qualquer suspeita, inclusive porque a exigência constitucional é de reputação ilibada. A outra exigência é de notável saber jurídico, com o qual nenhum ministro abriria uma ação sem o Ministério Público. A quebra de sigilo confirmaria que Toffoli nada tem a esconder. Mas não é isso que se vê, aparentemente já em nível de desespero. A ponto de contrariar não apenas a rotina processual, mas também contrariando a vontade de uma CPI, a vontade de representantes do povo.  Mas também isso virou rotina.
    A constituição “consuetudinária” do Supremo começou quando o Presidente do STF, ao presidir julgamento de Dilma, ignorou parte do parágrafo único do art. 52, e a presidente impedida não ficou inelegível, como manda a Constituição de 1988. A constituição fantasma passou a assombrar o país quando Toffoli inventou o “inquérito do fim do mundo” sem Ministério Público e já com Moraes nomeado. Agora ainda aparece uma ação que emerge do túmulo para impedir quebra de sigilo dos Toffoli, acolitada pelo milagre de um habeas corpus para empresa.  Trump está exorcizando assombrações no Irã; aqui, o evangelista Mateus nos recorda o “Levantai-vos; não tenhais medo”.

    O Alto Taquari

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