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    Agricultura

    Registro e licenciamento anual de máquinas agrícolas

    adminBy admin16 de maio de 2014Nenhum comentário3 Mins Read
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    Há um bom tempo não se falava mais deste assunto, pela razão de ter ocorrido uma iniciativa da Câmara dos Deputados, em Brasília, no sentido de promover uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, tentando criar uma nova regra, desobrigando os procedimentos de registro e de licenciamento anual das máquinas agrícolas.

    Fomos tomados de surpresa nesta semana, dia 14, com a decisão da Presidente da República, ao anunciar o seu veto, integralmente, ao Projeto de Lei nº 57, de 2013, valendo-se de argumentos, dizendo que a matéria “contrariava o interesse público e que o conceito trazido pelo projeto, é muito amplo, o que impossibilita que se determine com clareza quais os veículos que seriam objeto da dispensa proposta”.

    Discutir aspectos de legalidade com os Ministros da Justiça, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e das Cidades, que teriam sido consultados antes da decisão de veto, da Presidenta, é complicado para nós que somos leigos em matéria de direito. Cabe-nos avaliar as consequências práticas do fato anunciado, através da Mensagem nº 110, de 13 de maio de 2014, da Casa Civil, que é mais uma demonstração de desconsideração aos produtores rurais, dificultando as suas atividades, defendendo a ânsia de arrecadar impostos, aumentando ainda mais o bolo, repartido com cada vez menos privilegiados.

    Depois do “abril vermelho”, quando foi anunciado o aumento recorde das contas de energia elétrica (quase 30%), temos que achar uma “coloração” para o mês de maio, em que acontece mais este tapa na cara de centenas de milhares de proprietários de máquinas agrícolas, que terão que evitar os deslocamentos por rodovias, sob pena de punições e apreensão das ferramentas de trabalho.

    Como já se observava em uma outra ocasião, será que podemos ter uma noção da quantidade de máquinas agrícolas que não conseguirão os respectivos licenciamentos pelos muitos anos de uso e por falta de equipamentos?

    Não parece sensata a atitude da Presidência da República, que poderia ter acenado com uma medida alternativa, para ajudar os produtores rurais, que somente têm a sua importância reconhecida quando o governo contabiliza a sua participação no desenvolvimento econômico do país, garantindo um PIB mais significativo.

    O distanciamento entre o discurso e a prática, acentua-se mais e mais. O desgosto, a insatisfação e a decepção têm o seu sentido, ainda mais quando uma expectativa é frustrada, afetando um setor produtivo de tamanha importância.

    Leite: décadas de falcatruas

    Quem lida com a atividade de produção, transporte e industrialização de leite, sabe que os problemas de adulteração do alimento já vem acontecendo há dezenas de anos. Esta situação perdurou por tanto tempo, pela falta de instrumentos de fiscalização, inexistindo laboratórios para análises técnicas que pudessem apontar irregularidades, o que agora é um fato positivo e um mecanismo de controle.

    É importante e interessante a decisão da Secretaria Estadual de Agricultura determinando que a partir de agora a fiscalização quanto a qualidade do leite aconteça dentro das indústrias, que se espera, seja confiável e eficiente. Ali será possível barrar ou impedir que o produto inadequado siga e possa chegar ao consumidor.

    É evidente que as indústrias de laticínios precisam tomar algumas providências, no sentido de monitorar o leite vindo do produtor. O sistema de coleta de amostras é uma forma de acompanhamento, identificando, inclusive, eventuais problemas sanitários que podem acontecer na origem do produto.

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