
Como estamos em ano de eleições, oportuno recordar a evolução da Justiça Eleitoral e do sistema de votação que temos hoje.
Até a década de oitenta, o sistema de votação era inteiramente manual e a justiça eleitoral era estadual. O eleitor comparecia na seção eleitoral e apresentava seu título, que era conferido com a folha de votação existente. O eleitor assinava a folha e recebia o envelope para colocar as “chapas” com o nome dos candidatos. Estas podiam ser trazidas pelo eleitor ou apanhava as que se encontravam na cabine de votação.
Havia muita confusão. Se o eleitor não encontrava na cabine a “chapa” com o nome de seu candidato, surgia um impasse. Era comum eleitores embaralharem as ”chapas” ou levarem embora as de candidatos adversários.
A apuração, que levava vários dias, era um mar de envelopes espalhados pelo salão.
Com o surgimento da cédula única a situação melhorou. No entanto isso tornou necessário escrever na cédula o número do candidato da eleição proporcional e marcar na cédula o candidato da majoritária.
Com o voto dos analfabetos, só quem já trabalhou em uma apuração eleitoral sabe da dificuldade de interpretar números mal escritos (vereadores, deputados), alguns em outros lugares da cédula, outros minúsculos, dentro do quadrilátero do candidato da eleição majoritária (prefeito, governador, presidente).
Sempre adotei a prática de validar o voto quando possível aquilatar a vontade do eleitor. Assim, considerava o voto de deputado e de governador nesses casos. Número escrito em qualquer lugar da cédula, considerava o voto e, se não fosse possível ler o final, considerava o voto apenas para a legenda.
Muitos problemas surgiram. Se o número e o nome divergiam, o voto era contado para o candidato cujo nome havia sido escrito na cédula. No entanto, se o nome do partido fosse outro, predominava a legenda. Isso levou um candidato, em eleição que apurei no Gigantinho, a não se eleger, pois colocavam o nome, ou número do candidato, e a legenda de outro partido, que fez uma campanha sórdida, enganando os eleitores.
Já a vinculação de votos, na primeira eleição após a redemocratização, obrigando o eleitor a votar em todos os candidatos do mesmo partido, levou a um número elevado de anulação de votos.
Em 20 de dezembro de 1985, foi editada a Lei nº 7.444, que dispôs sobre a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado. A lei foi regulamentada pela Resolução TSE nº 12.547, de 28 de fevereiro de 1986, com a adoção simultânea do processamento eletrônico de dados nacional.
Montei uma equipe com um funcionário de cada Banco e de repartições públicas, para realizar o recadastramento. Na falta dos formulários, que demoraram a chegar, combinei com o jornalista Guido Ernani Kuhn a impressão graciosa dos formulários, e o encarte no Jornal Gazeta do Sul, para utilização pelos eleitores.
Em 18 de maio de 1986 realizamos o Dia Nacional do Recadastramento Eleitoral, montando secções em locais estratégicos. Limitei o número de eleitores a 300 e acabei com as secções em locais particulares, salvo escolas e clubes.
Em Vera Cruz contei com o auxílio de Rui Duarte e em Herveiras com Onofre Reis, que nomeei Juiz Preparador. O eficaz recadastramento foi passo decisivo para a posterior emancipação.
A revisão e conferência dos formulários foi um trabalho braçal. Além dos funcionários requisitados, inclusive da Unidade do Exército, contei com a coordenação dos professores Tornquist e Airvilton Capaverde. Utilizamos a parte superior da antiga Câmara de Vereadores, no prédio atual da prefeitura, na praça Getúlio Vargas.
Todas as noites levava para casa uma caixa de quase um metro de altura e, com o auxílio de minhas filhas, revisava e assinava. Foram mais de duzentas mil assinaturas.
O ministro Néri da Silveira, gaúcho que presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por duas gestões, ao elogiar o trabalho do recadastramento, e a dedicação de todos, disse que finalmente acabariam as fraudes, para que não houvesse duplicidade de votos e para que mortos não votassem.
Com a precariedade da biometria (eu nunca consegui utilizar), feita posteriormente, tenho minhas dúvidas do que possa ocorrer nesse interiorzão do Brasil até que se utilize a identificação facial do eleitor.

