Vale do Taquari – Na última quinta-feira, iniciou a época de desova dos peixes, período conhecido como piracema. Pescadores amadores e profissionais precisam respeitar uma série de limitações, que tem como objetivo evitar o desequilíbrio ecológico em rios e arroios do país. No Rio Grande do Sul, as restrições ocorrem de 1º de novembro até 31 de janeiro.
Na região do Vale do Taquari o Grupo de Polícia Ambiental (GPA) da Brigada Militar conta com três policiais para monitorar o Rio Taquari e seus principais afluentes, segundo o soldado Dari Scherer Dois barcos e um veículo estão à disposição da equipe.
Conforme Scherer, responsável pelo comando do GPA na região, pescar com rede na época da piracema pode acarretar multas que variam de R$ 700 até R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe apreendido. A pena por crime ambiental varia de um a três anos de detenção.
Dari informa que a patrulha ocorre em toda bacia do rio Taquari localizada entre Santa Tereza e a divisa de Taquari com General Câmara. Segundo ele, existe grande incidência de pesca ilegal na barragem de Bom Retiro do Sul, na cidade de Mariante, e no bairro Carneiros, em Lajeado, próximo da divisa do rio Taquari com o rio Forqueta.
Na temporada passada da piracema, o GPA prendeu sete pessoas em flagrante por crime ambiental. Foram recolhidos 70 quilos de peixes nativos mortos, cinco tarrafas, 170 metros de espinhões 1,2 mil metros de redes de pesca, cinco tarrafas, e duas embarcações. Cerca de 1,7 mil peixes foram devolvidos ao rio.
Saiba mais
O período de desova dos peixes ocorre de outubro a maio em todo o Brasil. Neste período, pescadores profissionais e amadores estão autorizados a pescarem somente com caniços e anzóis simples, sendo apenas um por pescador. Ambos podem utilizar ou não de embarcações, e o limite de pesca não poderá ultrapassar cinco quilos por dia. O tamanho do peixe também deverá ser respeitado. Quem não possui habilitação para pesca só poderá fazê-la nas encostas.
A utilização de embarcação para a pesca só será permitida se não for motorizada. Durante a piracema, o limite de captura e transporte é de meio quilo (500g) de peixes, mais um exemplar, por pescador. Deverão ser respeitados os tamanhos mínimos estabelecidos em norma específica.
Conforme o novo Decreto Federal de julho de 2008, todo pescador que estiver munido, equipado ou armado com petrechos de pesca (linhas de mão, caniço, redes e outros que caracterizem instrumentos de pesca) em área de pesca ou dirigindo-se a ela, configura ato tendente à pesca, portanto sujeitos as penalidades e sanções administrativas das normas legais.