Uma nova política agrícola foi adotada pelo município de Marques de Souza. Os programas de incentivos para o desenvolvimento do setor agropecuário são regulados pela Lei Municipal nº 1432, sancionada pelo Executivo em 30 de dezembro de 2013, com vistas à profissionalização das respectivas cadeias, estímulo à sucessão familiar nas propriedades, à permanência do jovem no meio rural e a geração de renda que viabilize a agropecuária como fator de qualidade de vida social e econômica. A nova política substitui a que estava em vigor desde 2010, adequando-a à nova realidade do município, para que todos os setores produtivos e econômicos recebam tratamento com igualdade e justiça por parte do poder público municipal.
Uma das mudanças em relação à norma anterior diz respeito ao bônus concedido aos produtores. Todo aquele que realizar pelo menos uma operação de venda pelo talão terá direito a uma bonificação direta – que equivale a 0,20 do Valor de Referência Municipal, o que corresponde a cerca de R$ 60. O recurso oriundo deste bônus deverá ser investido no comércio local, fazendo com que seu efeito de multiplicação aconteça na própria cidade. Foi fixado também um teto máximo de 2,7 VRMs – valor próximo a R$ 803,00 – que, conforme levantamento realizado pela prefeitura em outros municípios, está acima da quase totalidade dos que adotam limite menor nos programas de cheque-adubo.
Pela nova política, o governo municipal passa a executar os serviços de terraplenagem para novos empreendimentos. No caso de construções de galpões, aviários, chiqueirões e salas de ordenha, por exemplo, o limite é de 1h30min de serviços de máquina para cada 10 metros quadrados de área terraplenada. “Esta é uma inovação, substituindo os benefícios de incentivos de um determinado valor por metro construído. Entendemos que o produtor tem maiores dificuldades em conseguir as terraplenagens do que os materiais de construção”, observa o prefeito Ricardo Kich.
Já como forma de incentivar melhorias na infraestrutura das propriedades, haverá isenção no pagamento de serviços de retroescavadeira, de acordo com o valor apurado no Talão de Produtor. Até o valor de R$ 5 mil em vendas, o incentivo será de uma hora por ano, até o máximo de cinco horas para aqueles que comprovarem vendas acima de R$ 500.001,00. Em relação a silagens, a lei estabelece um teto de até 12 horas/máquina, com subsídio de 50%. A cobertura dos silos seguirá sendo feita pelo município, deduzindo o tempo do serviço do benefício das horas gratuitas que cada produtor tem assegurado. Para serviços como abertura de poços de água para animais, fechamento de silos, e preenchimento de alicerces, eles poderão utilizar as horas disponibilizadas. Para manutenção dos acessos, o agricultor terá isenção até o limite de duas horas de máquina por ano, além do material.
“Quando as receitas do município diminuem, precisamos adequar os investimentos. É lógico que não podemos gastar mais que arrecadamos. Caso contrário, não conseguiremos realizar as obras que a comunidade reivindica”, enfatiza o prefeito, reafirmando que a nova política, diferente do que se escuta, não fez cortes gerais, mas ajustou alguns procedimentos e algumas práticas. Kich salienta que os benefícios concedidos são mais amplos que os constantes na nova política agrícola. Cita, por exemplo, o acesso à saúde e à educação, e a assistência prestada aos produtores na área veterinária, de inseminação artificial, e programas como o troca-troca de sementes e outros que pretende implementar, como o de recuperação de solos, de açudes para piscicultura e outros.