Brasil – A partir de 1º de novembro, condutores de veículos terão penalidades mais severas para algumas infrações de trânsito. Através da lei federal número 12.971 – publicada em 9 de maio deste ano – 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreram alterações. As mudanças aumentam o risco de prisão e elevam valores de multas.
Quem disputar corridas, por exemplo, ao invés de pagar os atuais R$ 574,62 (três vezes o valor da multa gravíssima – R$ 191,54), passa a arcar com multa de R$ 1.915,54 (dez vezes), além de ter suspenso o direito de dirigir e apreendido o veículo. No caso de reincidência em 12 meses, a multa é cobrada em dobro.
Também foram modificadas punições para quem utilizar veículos para demonstrar manobras perigosas; para quem promover ou participar de eventos, exibição e demonstração de perícia ao volante; e para quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento e em interseções e passagens de nível. Em alguns casos, o crescimento no valor da multa foi de 900% – passando de R$ 191,54 para R$ 1.915,4.
O objetivo das alterações na lei, de acordo com as autoridades é fazer com que as pessoas se sensibilizarem mais, formando a consciência em relação a essas infrações.