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    You are at:Início » Acidente de trânsito: entenda como funciona a indenização para as vítimas
    Dia do Advogado

    Acidente de trânsito: entenda como funciona a indenização para as vítimas

    adminBy admin6 de agosto de 2021Nenhum comentário4 Mins Read
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    Infelizmente, os acidentes de trânsito tornaram-se uma rotina em todo o país e, por ser uma situação imprevisível, a vítima precisa ser amparada e indenizada por aquele que deu causa ao acidente.

    Buscar a recomposição financeira irá ajudar a garantir tratamento adequado e sua recuperação e, no caso de um falecimento, indenizar o ente querido, que fica com as dores de uma perda incalculável.

    Por ser um assunto que gera muitos questionamentos, nossa ideia é falar, de forma simples, mas didática, quais são os direitos que as pessoas que sofrem danos relacionados ao trânsito, sejam eles graves ou leves, têm e devem levar ao Poder Judiciário para ver efetivado o seu direito.

    Então, confira abaixo como funcionam as diversas indenizações e quem pode receber, bem como o que fazer em caso de acidente de trânsito.

    O que fazer?

    Ao perceber que houve um acidente de trânsito, precisamos saber quais são os procedimentos necessários. A primeira questão a ser considerada é a sinalização do local do acidente e a verificação de vítimas. Isso evita a aplicação de multa e garante a segurança do local.

    E se for um acidente com vítima?

    Neste caso, é necessário garantir amparo à vítima.

    Assim, o responsável pelo acidente deve auxiliar financeiramente no tratamento ou, se tiver seguro em seu veículo, quem fica responsável pela indenização para vítimas de acidentes de trânsito é a própria seguradora.

    Além disso, existe a indenização que é disponibilizada por meio do Seguro DPVAT, que é pago devido a danos por veículos automotores terrestres.

    Importante que se saiba que esse é um direito de todos que se envolvem em algum tipo de acidente de trânsito, seja condutor do veículo, passageiros, ciclistas, motociclistas ou mesmo pedestres.

    E quando devo entrar na Justiça para cobrar direitos decorrentes aos acidentes de trânsito?

    Toda a vez que o acidente envolver alguma lesão a direito da vítima, nasce o direito desta procurar o Poder Judiciário a fim de buscar uma indenização, seja ela de ordem moral (indenização da dor, do sofrimento) seja ela de ordem material (o que se perdeu e também o que se deixa de ganhar) em função de um acidente.

    Quais são os tipos de indenização pagos à vítima de acidente de trânsito?

    • Danos morais: sabemos que um acidente causa vários danos à saúde e à vida de uma pessoa. Então, para compensar o trauma das vítimas, seja o dano físico ou psicológico, é preciso indenizar por danos morais. Nestas situações, o valor pago depende do caso concreto em que o juiz definirá os critérios de forma a analisar o caso e trazer a reparação financeira suficiente para aquele caso.

    • Danos materiais: neste caso fica garantido que os gastos provenientes do acidente, sejam ressarcidos. Isso inclui conserto do veículo, além do tratamento da vítima que precisará fazer consultas, exames, internações e outros gastos.

    • Se o acidente resultar numa diminuição da capacidade laborativa, é possível a condenação do causador do acidente a indenizar a vítima mensalmente, através de um pensionamento vitalício, ou seja, uma indenização paga mensalmente a fim de compensar a diminuição de capacidade que o acidente traz para aquele indivíduo.

    • Acidente com morte: Nunca é demais mencionar que a perda de um ente querido é indenizável, ou seja, a morte de um familiar é paga através de uma condenação de danos morais em que o autor da ação, tendo sofrido a perda de um familiar, tem direito a receber uma compensação financeira pelo sofrimento. Podem pedir este tipo de indenização os familiares, dependendo ou não financeiramente da vítima.

    • Questão importante é que o acidente gera reflexos aos familiares que prestam cuidados ao acidentado, como no caso uma companheira, por exemplo, que passa a ter o dever de cuidar de alguém que está debilitado por um acidente.

    Por isso, reúna documentos que comprovem todo e qualquer gasto havido com o acidente como, por exemplo, as notas fiscais e recibos obtidos. Os gastos com locomoção para o tratamento também devem ser registrados.

    Não esqueça também que há um período correto para a cobrança destes valores, então, tão logo se sentir lesado, procure um advogado especializado. Nós, da Caser Advogados contamos com toda a expertise do mercado para lhe auxiliar neste momento.

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