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    You are at:Início » Alerta para fraudes e crimes cometidos contra beneficiários do INSS
    Dia do Advogado

    Alerta para fraudes e crimes cometidos contra beneficiários do INSS

    adminBy admin6 de agosto de 2021Nenhum comentário3 Mins Read
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    É cada vez mais comum a procura por orientação jurídica em razão de descontos indevidos percebidos pelos beneficiários do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, em seus proventos.

    Os beneficiários de aposentadorias e pensões, principalmente, devem ficar atentos quanto aos valores que recebem mensalmente do INSS, eis que é cada vez mais comum a realização de empréstimos consignados sem que o cidadão tenha solicitado ou assinado qualquer documento.

    Essa prática fraudulenta é realizada por bancos e financeiras que se aproveitam da vulnerabilidade dos aposentados e pensionistas que, frequentemente, são pessoas idosas e com capacidade reduzida de entender os mecanismos financeiros.

    Na maioria das vezes, o dinheiro é simplesmente depositado na conta e o empréstimo consignado é registrado no benefício. Neste caso, os bancos e financeiras se recusam a aceitar a devolução do dinheiro e as pessoas acabam utilizando o dinheiro e aceitando a situação amplamente desfavorável, pois grande parte destes empréstimos tem prazos longos e condições desvantajosas.

    A situação das fraudes e crimes perpetrados contra idosos mostrou-se tão preocupante que, em 16/05/08, o INSS editou a INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES nº 28, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito contraídos nos benefícios da Previdência Social.

    A dita instrução normativa prevê que o empréstimo consignado se dará somente mediante contrato firmado e assinado com apresentação do documento de identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, e Cadastro de Pessoa Física – CPF, junto com a autorização de consignação assinada, prevista no convênio e que a autorização seja dada de forma expressa, por escrito ou por meio eletrônico e em caráter irrevogável e irretratável, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.

    O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso III, também veda expressamente a contratação de produto ou serviço sem prévio requerimento do consumidor.

    Outra possibilidade bastante comum é a contratação falsa, realizada com documentos falsos, em que o criminoso solicita o empréstimo e recebe o dinheiro em uma conta aberta mediante fraude e efetua o saque dos valores, deixando a dívida com o aposentado ou pensionista.

    Caso se verifique estes descontos indevidos, sem que tenha sido solicitado qualquer empréstimo, é de suma importância que se procure um profissional da área do direito, para que seja possível o cancelamento da operação e que se analise possíveis outros pedidos decorrentes deste ato, como danos morais e materiais.

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