O prazo para acertar as contas com o leão termina em 31 de maio. A declaração do Imposto de Renda tem como ano-calendário 2023 e assim como o ano anterior o contribuinte tem a possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida que traz as informações de rendimentos, bens, direitos, deduções, entre outros, carregadas de forma automática sem a digitação. Nesses casos, a Receita Federal se baseia na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte de pessoas jurídicas pagadoras, estabelecimentos do setor de imóveis e prestadores de serviço em saúde. Aqueles que enviaram a pré, disponível no Programa Gerador de Declaração, e que escolherão o recebimento por pix terão prioridade na restituição.
No entanto, conforme explica o contador, José Eduardo Ely, é preciso atenção, pois esses dados obtidos pelo sistema muitas vezes são incompletos. Além disso, existem situações que exigem análise mais aprofundada e ajustes e, por isso, a importância da assessoria de um profissional. A análise da evolução patrimonial é um exemplo. A classificação dos rendimentos e os descontos mais pontuais não são ponderados pelo sistema na declaração pré-preenchida.
Como há pouco mais de um mês para o prazo encerrar, o profissional fala da importância das pessoas já organizarem os documentos necessários, como os pessoais, extratos e rendimentos, para evitar transtornos. A orientação é não deixar para a última hora e os dados do contribuinte precisam ser compatíveis com os da Receita Federal. “Durante todo o ano, trabalhamos para solucionar problemas com declarações. Há falhas que não foram verificadas no momento de gerar o documento. Portanto, é necessário que a documentação seja analisada e separada com calma. Não deixar tudo para o final também evita muitos problemas, caso precise alguma correção.”
Quando há imprevistos, o documento precisa ser entregue e o que precisa ser acrescentado pode ser entregue em junho. Nesses casos, não há multa. Nos casos da malha fina, o contribuinte fica retido na malha fiscal e precisa confirmar e provar o que repassou para a Receita.
Quem perder o prazo ou não declarar o IR estará sujeito à multa com possibilidade de elevação de até 20% do imposto total devido. A pessoa física também fica pendente de regularização com o CPF.
VALORES A PAGAR E RECEBER
Sobre valores a pagar e a receber, Ely destaca que, normalmente, quem tem duas rendas ou mais fontes pagadoras irá pagar; já aqueles que tem retido em uma fonte pagadora única recebem. O calendário de restituição, segundo o Governo Federal, começa em 31 de maio e segue até 30 de setembro. Aqueles que precisarem pagar, podem fazê-lo por quitação de guia, débito em conta, parcelamento ou pix. É preciso ficar atento, pois para declarar imposto de renda não existe idade mínima ou máxima. Se um bebê possui CPF e recebe herança ou aluguéis em seu nome, por exemplo, a declaração é necessária. Assim como uma pessoa de 90 anos, se tiver enquadrada em todos os critérios da Receita Federal para a declaração, vai precisar cumprir com a obrigatoriedade.
QUEM PRECISA DECLARAR?
Precisa declarar, obrigatoriamente, o Imposto de Renda em 2023 toda a pessoa física que recebeu em 2023 valor tributável superior a R$ 30.639,90 que incluem salários, pensões, aluguéis e aposentadorias; aqueles que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado da fonte acima de R$ 200 mil. Além disso, segundo o Governo Federal, também são obrigadas pessoas que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Também precisam declarar aqueles que, até 31 de dezembro, tiveram posse ou propriedade de bens e direitos, o que inclui terra nua acima de R$ 800 mil.
No caso dos agricultores, também precisam realizar a declaração os que obtiveram receita bruta maior que R$ R$ 153.199,50.
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