NOSSA CAPA
    DESTAQUES

    No interior, o amor tem raízes

    12 de abril de 2026

    Cruzeiro e União iniciam jogos semifinais pela categoria de Titulares

    11 de abril de 2026

    Serviço prestado pela Corsan é tema de encontro entre Executivo e Legislativo

    10 de abril de 2026
    Facebook Twitter Instagram
    Facebook Twitter Instagram
    O Alto TaquariO Alto Taquari
    ASSINAR
    • LEIA ONLINE (PDF)
    • Início
    • CATEGORIAS
      • Agricultura
      • Comércio
      • Cultura
      • Economia
      • Educação
      • Geral
      • Política
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Trânsito
      • Transporte
      • Turismo
    • Cotidiano
    • Colunas
      • Isoldi Bruxel – Apartes
      • Alexandre Garcia
      • Resenha do Solano
      • Ivete Kist – Carta Branca
      • Alício Assunção – Mais Turismo
      • Gilberto Jasper – Em Outras Palavras
    • Esportes
      1. Bocha
      2. Copa Pituca
      3. Escolinhas
      4. Futebol
      5. Futebol Amador
      6. Futsal
      7. Gauchão
      8. Motocross
      9. Outros esportes
      Featured

      Cruzeiro e União iniciam jogos semifinais pela categoria de Titulares

      11 de abril de 2026
      Recent

      Cruzeiro e União iniciam jogos semifinais pela categoria de Titulares

      11 de abril de 2026

      Picada Flor reinaugura sua sede

      7 de março de 2026

      Intercamping conhece campeões neste sábado

      6 de março de 2026
    • ESPECIAIS/CADERNOS
      • 50 anos da AMAM
      • Arroio do Meio – 85 Anos
      • Eleições 2022
      • Escola São Caetano – 110 anos
      • Agrovale
    O Alto TaquariO Alto Taquari
    You are at:Início » Prisão imediata após condenação
    Colunas

    Prisão imediata após condenação

    O Alto TaquariBy O Alto Taquari19 de setembro de 2024Nenhum comentário3 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Compartilhar
    Facebook Twitter Pinterest WhatsApp Email

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12 de setembro) que a soberania das decisões do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal, justifica a prisão imediata dos réus após a condenação pelo júri. Para o STF a prisão independe da quantidade de pena imposta e não viola o princípio da presunção de inocência, porque a culpa do réu já foi reconhecida pelos jurados.

    O caso em julgamento é de um feminicídio ocorrido em Santa Catarina, em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a prisão, após o Júri, de um homem condenado a 26 anos de prisão.

    No julgamento voltou à discussão o tema da presunção de inocência até o trânsito em julgado da condenação, previsto no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, largamente aplicado pelo STF.

    A controvérsia esbarra na soberania das decisões do Tribunal do Júri – art. 5º, XXXVIII, “d”, da CF- pois a decisão não pode ser revista para reexame de provas ou do mérito da decisão dos jurados, salvo alguma nulidade do julgamento

    Quando examinei o assunto na primeira vez, em artigo publicado em novembro de 2.019 –  E AGORA JOSÉ? – tentei mostrar as contradições do julgado, que o ministro José Antônio Dias Toffoli, presidente à época, deveria dirimir.

    Depois de seu voto, dissequei profundamente essa questão em artigo publicado no mesmo mês – STF DERRUBA A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – a propósito do entendimento que prevaleceu no STF que, exigindo o trânsito em julgado para o início do cumprimento da pena, operou a soltura de milhares de condenados.

    Na ocasião contrariei grande parte dos juristas e alertei para as omissões e contradições do julgado que decidiu pela conformidade com a Constituição – art. 5º, inciso LVII – do artigo 283, do CPP, com a redação dada pela Lei nº 12.403, de 2.011, que exigiria o trânsito em julgado da condenação para o início do cumprimento da pena.

    Salientei que não fora enfrentado o conflito do art. 283 com o disposto no art. 637, do mesmo CPP, que afasta o efeito suspensivo do recurso extraordinário e prevê a baixa dos autos à primeira instância para o cumprimento da pena.

    O efeito meramente devolutivo tem expressa previsão no artigo 1.029, do CPC/2015 e já estava consolidado nas Súmulas nºs 634 e 635 do STF.

    Assim, alertei, haveria de ser proclamada a inconstitucionalidade do 637, do CPP, por conflitar com a interpretação dada ao art. 283, do mesmo código.

    Na ocasião afirmei que, pela decisão do STF, ao contrário do proclamado, o princípio constitucional de não culpabilidade não fora considerado absoluto, tanto que afastado na esfera eleitoral – Lei Complementar nº 135/2010 – que prevê inelegibilidade do condenado por colegiado – Lei Da Ficha Limpa – e admitida, em voto de Minerva (desempate), do ministro Dias Toffoli, a possibilidade de alteração legislativa.

    Esse entendimento agora veio confirmado, por maioria, pelo STF, quanto à condenação pelo Tribunal do Júri, deixando perfeitamente claro que a presunção de inocência – que serviu para libertar milhares de prisioneiros, inclusive alguns bem famosos…- é meramente relativa.

    Aliás sempre causou perplexidade e constrangimento o réu, condenado a 20 anos de prisão, sair pela mesma porta com os jurados ao final do julgamento pelo Júri…

    Da mesma forma, o réu condenado em três instâncias, aguardar por vários anos o julgamento de recurso no STF, sob o fundamento da “presunção de inocência”.

    É tradição de nosso direito que, uma vez confirmada a condenação pelo Tribunal de Justiça, os recursos eventualmente interpostos não tem efeito suspensivo, isso é, a pena pode ser executada imediatamente.

    O Alto Taquari

    Postagens Relacionadas

    Um refúgio em meio à natureza no Vale do Taquari

    10 de abril de 2026

    A ESPADA DE DÂMOCLES

    10 de abril de 2026

    Viver a dois e outras portas

    10 de abril de 2026

    A terapia da cozinha ou não?!

    10 de abril de 2026
    Não perca

    No interior, o amor tem raízes

    12 de abril de 2026

    Aos 80 anos, dona Terezinha Bianchini Daltoé, moradora da localidade de São Domingos, Capitão, não…

    Cruzeiro e União iniciam jogos semifinais pela categoria de Titulares

    11 de abril de 2026

    Serviço prestado pela Corsan é tema de encontro entre Executivo e Legislativo

    10 de abril de 2026

    Evento destaca tradição alemã com dança e integração entre jovens

    10 de abril de 2026
    Manter contato
    • Facebook
    • Instagram
    Nossas Escolhas

    No interior, o amor tem raízes

    12 de abril de 2026

    Cruzeiro e União iniciam jogos semifinais pela categoria de Titulares

    11 de abril de 2026

    Serviço prestado pela Corsan é tema de encontro entre Executivo e Legislativo

    10 de abril de 2026

    FAÇA SUA ASSINATURA

    Faça sua assinatura e receba semanalmente o seu Jornal O Alto Taquari no conforto de sua casa ou empresa.

    Sobre nós
    Sobre nós

    Fundado em 1967, o jornal O Alto Taquari, desde o princípio, teve um enfoque comunitário, dando espaço e repercussão para iniciativas e fatos do cotidiano dos municípios de atuação.

    Desde os anos 80, o periódico está sob a coordenação e direção de Isoldi Bruxel. Neste período, o jornal acompanhou as mudanças que ocorrem em âmbito regional, nacional e até mesmo mundial, principalmente em termos de tecnologia e empreendedorismo, que influenciaram as relações e ambientes sociais, econômicos e culturais.

    Nossas Escolhas

    No interior, o amor tem raízes

    12 de abril de 2026

    Cruzeiro e União iniciam jogos semifinais pela categoria de Titulares

    11 de abril de 2026

    Serviço prestado pela Corsan é tema de encontro entre Executivo e Legislativo

    10 de abril de 2026

    Evento destaca tradição alemã com dança e integração entre jovens

    10 de abril de 2026
    INFORMAÇÕES GERAIS

    Pérola Editora Jornalística Ltda.
    Diretora/editora: Isoldi Bruxel
    Impressão: Gráfica UMA
    Periodicidade: semanário com circulação às sextas-feiras
    Área de abrangência: Arroio do Meio, Capitão, Travesseiro, Pouso Novo e Marques de Souza

    Rua Dr. João Carlos Machado, 775, 2º piso
    Caixa Postal 67 – Arroio do Meio – RS
    CEP 95940-000
    Telefone: 51 3716 1291
    E-mail: jornal@oaltotaquari.com.br

    O Alto Taquari
    Facebook Instagram WhatsApp
    © 2026 Todos os Direitos Reservados ao Jornal O Alto Taquari. Por Drops Criativa.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.