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    PASSAPORTE, VISTO e EXTRADIÇÃO

    O Alto TaquariBy O Alto Taquari29 de maio de 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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    Nos últimos tempos o brasileiro está se tornando quase uma autoridade em direito. São tantas as controvérsias jurídicas, recursos e decisões que, para se manter atualizado, é necessário buscar informações sobre seu significado.
    Na realidade é muito difícil entender, e concordar, com tantas decisões que são publicadas, especialmente as originárias do Supremo Tribunal Federal (STF).
    Começa com um inquérito que não termina nunca, com um relator permanente que não entrega o bastão e com a avocação de competência que não cabe ao STF, pois os processos deveriam tramitar no primeiro grau, assim como a execução das penas.
    Decisões liminares apreendem o passaporte impedindo o investigado de viajar para o exterior. O passaporte é um documento de validade internacional, expedido pelos governos, para garantir a livre movimentação entre os Países. Trata-se de uma criação da Igreja em tempos idos para garantir a viagem de emissários entre os diversos reinos. É um salvo-conduto. O termo vem do francês passer port, que significava passar pelos portos marítimos.
    Padronizado e aceito por todos, sem ele você não viaja pelo mundo. Representa o pedido de proteção do país emissor ao cidadão. Confirma a nacionalidade e a identidade do titular no exterior.
    No entanto não basta. Muitos países exigem o “visto” de entrada. Você pode ter o passaporte mas é preciso que o país que deseja visitar aceite sua visita. Alguns países dispensam, porém outros o exigem, com base em acordos diplomáticos. Na União Europeia a circulação é livre depois da entrada em algum dos países membros.
    O “visto” esteve nas manchetes quando os Estados Unidos da América revogaram o visto concedido a altas autoridades do Judiciário brasileiro e de seu governo central, o que não deixa de ser vexatório…
    A extradição também decorre de acordos diplomáticos entre países, sendo regulada no Brasil pelo Decreto nº 863, de 9 de julho de 1993. É o processo jurídico internacional no qual um país entrega um indivíduo, procurado ou condenado por um crime, a outro país, para que ele seja julgado ou cumpra sua pena. Baseia-se em acordos bilaterais ou multilaterais entre nações. No Brasil, o trâmite envolve o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Supremo Tribunal Federal (STF).
    No Brasil tivemos o caso célebre de Cesare Battisti, ativista de extrema-esquerda, condenado em seu país à prisão perpétua  por quatro homicídios e que se refugiou no Brasil. Determinada sua extradição para a Itália, o governo brasileiro não cumpriu, tendo o Ministro da Justiça, Tarso Genro, concedido a permanência como refugiado político. Com a mudança de governo e assunção de Jair Bolsonaro, fugiu para a Bolívia, onde foi preso e entregue às autoridades italianas.
    Recentemente a situação se inverteu e a ex-deputada Carla Zambelli, condenada criminalmente no Brasil pelo STF, teve sua extradição negada pela Justiça italiana, sendo posta em liberdade.
    É a vida que segue…

    O Alto Taquari

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