O sistema de funcionamento do Poder Judiciário sofreu profundas modificações. Os chamados cartórios, hoje, Ofícios, embora vinculados ao poder público, tinham um sistema de remuneração por custas, isto é, recebiam das partes pelos serviços prestados. Assim, o escrivão judicial, que cumpria os despachos e decisões do juiz, dando andamento ao processo, como o oficial de justiça, que cumpria os mandados do juiz, fazendo citações e intimações. Hoje as custas continuam sendo recolhidas, porém ao poder público que remunera os serventuários.
É o que se chamou de “estatização do Poder Judiciário”.
Os Tabelionatos e Registros Extrajudiciais seguem aquele sistema até hoje. Os titulares recebiam uma delegação do Estado e deviam providenciar salas, equipamentos e remunerar seus servidores. Esses serviços inclusive tiveram ampliada sua competência. Hoje pode ser realizado no Tabelionato o inventário e o divórcio, se não há interesse de menores, e até usucapião.
Os titulares são vitalícios, com limitação da idade a 75 anos, e deveriam trazer mensalmente ao Juiz o Livro de Receitas e Despesas para o “visto”. Em algumas Comarcas, o cartório de menor renda percebia mais do que a soma dos vencimentos de todos os juízes e promotores. O primo pobre era o Registro Civil, de nascimentos, casamentos e óbitos, oportunamente agraciado com as funções do DETRAN, a partir de 1998. Imaginem a força dos cartórios das grandes capitais…
Quem ingressava no cartório, para fazer algum registro, deparava-se com volumosos livros em que os oficiais anotavam os nascimentos, os casamentos, os óbitos, protestos de títulos ou registro de outros documentos. Uma pesquisa evidentemente era bastante demorada. O registro de imóveis era caso especial. Os livros era enormes e ocupavam uma mesa inteira. A cada venda ou hipoteca era precisa fazer um novo registro manuscrito com referência ao livro e à página onde constava o registro original.
Posteriormente foram introduzidos os livros de folhas soltas, possibilitando o uso da máquina de escrever. As folhas eram numeradas e rubricadas pelo oficial e o livro trazido ao juiz para firmar os termos de abertura e encerramento.
Imaginem o grande progresso que representou o surgimento da cópia reprográfica em papel comum, pois antes usava-se o papel carbono. Nem falo do computador, porque daí já estamos em outro século e outro mundo.
Cabia ao Juiz fiscalizar e inspecionar os cartórios, mas isso já é assunto para a próxima crônica.