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    A Interpretação da Lei

    O Alto TaquariBy O Alto Taquari13 de dezembro de 2024Nenhum comentário2 Mins Read
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    Acredita-se que ao legislador incumbe aprovar as leis que a todos vinculam e ao juiz somente aplicá-las com imparcialidade.

    Como explicar, então, tanto divergência de decisões?

    Ao julgar o juiz vê-se frente a um caso concreto. Dificilmente as peculiaridades do caso foram previstas pelo legislador. Além disso, muitos anos se passaram entre a promulgação de uma lei e sua aplicação pelo juiz. O mundo é outro, os costumes são outros, a ciência progrediu. O legislador nunca ouviu falar em internet, whats app, facebook, istagram, twitter ou celular. O juiz não pode deixar de julgar por não haver previsão legal.

    É inegável que o conhecimento, a experiência, a formação e até a ideologia influenciam a decisão do juiz. Perguntava a meus alunos por que eram colorados… ou gremistas? Há coisas que não se explicam… e não mudam.

    Na interpretação da lei, para solucionar um caso concreto, consciente ou inconscientemente o juiz utiliza artifícios de linguagem para justificar e convencer do acerto de sua decisão.

    Por exemplo, posso dizer que não existem palavras vazias na lei… Deve o juiz extrair-lhe o exato sentido para bem aplicar a norma…

    Ou, se a norma traz palavras aparentemente conflitantes com o resto do texto, deve o intérprete afastá-las…

    Posso dizer de duas formas:

    Cada norma, cada artigo de lei deve ser valorizado pelo intérprete a quem cumpre buscar seu exato sentido…

    A norma não pode ser interpretada isoladamente. Cumpre ao julgador harmonizá-la com o sistema jurídico. Se verificar que a norma conflita com o restante do arcabouço jurídico, deve afastá-la, considerando-a não escrita…

    Imagina um juiz que cresceu nas areias de Copacabana, ou uma menina criada achando que é real o que é mostrado nas novelas de certo canal de televisão, frente a um caso ocorrido no fundo de uma estância na fronteira gaúcha…

    Pois é …

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