Esta Coluna previa na semana passada a possibilidade de o governo federal adotar e publicar uma Medida Provisória com a finalidade de regrar o caso “do registro e licenciamento de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação…”, quando transitem em vias públicas.
No sentido de relembrar um pouco o assunto, é preciso dizer que recentemente tivemos a aprovação de um Projeto de Lei no Congresso Nacional que regulamentaria o registro e licenciamento das máquinas agrícolas.
A presidente da República vetou a matéria aprovada sob a alegação de que ela “contrariava o interesse público”. E, na seqüência, chamou para si a responsabilidade de dar um encaminhamento ao caso, usando a figura da Medida Provisória, que tem a força de lei, enquanto o Congresso Nacional não tomar uma decisão contrária ou no caso de aprová-la, transformar-se-á em lei.
A Medida Provisória nº 646, de 26 de maio de 2014, segunda-feira, altera alguns dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de dezembro de 1997), confirmando, a princípio, a necessidade de registro de tratores e outros equipamentos, no caso de transitarem em vias públicas.
Possivelmente a informação mais significativa que a Medida Provisória contém é o que está expresso no artigo 2º, que diz o seguinte: “Não é obrigatório o registro e o licenciamento para o trânsito em via pública de tratores e demais aparelhos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas, a puxar ou arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza fabricados antes de 1º de agosto de 2014”. Portanto, pelo visto, somente as máquinas que forem adquiridas após o dia 1º de agosto deste ano devem ser registradas e licenciadas.
Interessante ainda observar que os tratores e outras máquinas, tendo feito uma vez o registro e licenciamento, não terão que fazer a renovação periódica (ou anual), como acontece com qualquer outro veículo.
Uma regra que está em vigor, já a partir da publicação da Medida Provisória, é a obrigatoriedade do condutor das máquinas (tratores e outros), estar habilitado na categoria B, quando transitar em via pública. Portanto, caso o operador das máquinas não tiver a Carteira Nacional de Habilitação B, não deve arriscar o deslocamento em vias públicas, sob pena de abordagem e aplicação das penalidades pelas autoridades de trânsito.
Em resumo, é possível avaliar como sendo positivos os efeitos da iniciativa do governo em relação ao assunto do registro e licenciamento das máquinas agrícolas, que vinha gerando polêmicas e controvérsias nos últimos anos. A segurança definitiva somente virá no momento em que essa aludida Medida Provisória for aprovada pelo Legislativo, dando-lhe o caráter de Lei, não se sabendo em que momento isso poderá ocorrer.
Cadastro Ambiental Rural
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), começará, em junho, uma programação de treinamentos de técnicos, habilitando-os a executarem, após, o processo do Cadastro Ambiental Rural, cujo prazo, de um ano, já está correndo.
A FAMURS e a AMVAT também integram a parceria com o Senar, motivando os municípios a ter, em seus quadros, pelo menos um profissional que possa contribuir com orientações, no sentido de realizar um trabalho correto e que não resulte em problemas futuros para os proprietários rurais. A orientação é de que os produtores rurais, sobretudo os familiares, não façam o Cadastro sem assessoria técnica.