O abono salarial do PIS começou a ser pago nesta terça-feira. Mais de 23 milhões de brasileiros – que recebem até dois salários mínimos e trabalharam pelo menos 30 dias em 2013 – têm direito a receber o benefício. No total serão distribuídos R$ 17 bilhões até 30 de junho de 2015. O trabalhador precisa estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos. Cada um recebe R$ 724, que corresponde a um salário mínimo.
Esse benefício é liberado anualmente. No último exercício, quase 1,2 milhão de pessoas perderam o abono porque não sacaram o dinheiro dentro do prazo. Nesse caso os valores não pagos voltam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O trabalhador pode fazer o saque em agências bancárias da Caixa levando um documento de identificação ou diretamente em um caixa de autoatendimento com o uso do cartão cidadão. Também é possível receber o benefício em lotéricas da Caixa ou nos correspondentes, Caixa Aqui.
Para receber o abono o trabalhador precisa:
Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
O pagamento ocorre:
Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na CAIXA, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses;
Através do crédito na folha de pagamento, caso a empresa empregadora do trabalhador tenha celebrado convênio CAIXA PIS Empresa;
Nos terminais de autoatendimento, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão com senha cadastrada;
Em agência da CAIXA, mediante apresentação do número do PIS e um dos documentos de identificação que pode ser: carteira de identidade; carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver; Carteira Funcional reconhecida por decreto; Identidade Militar; Carteira de Identidade de Estrangeiros; Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior ou ainda CTPS.