A frase acima foi dita à mídia, pelo Juiz Sidinei Brzuska, Juiz da VEC em Porto Alegre.
Não tenho a mínima dúvida de que o conhecido e brilhante Juiz esteja correto em sua frase e até posso acrescentar que, ao longo do meu mais de meio século de jornal, televisão e rádio tenho encontrado, com frequência, pessoas com o pensamento que o Juiz descreve.
O que me leva a escrever sobre o assunto é que não me qualifico entre os que assim pensam, por isso adianto-me a mostrar iniciativas neste sentido.
Acho correta a declaração da autoridade, apenas aproveito para convocar quem pensa diferente, a trabalhar, cada vez mais, para lembrar que preso também é gente, o que parece não estar de acordo com o pensamento referido no título.
Há 477 anos, um Papa foi obrigado a dizer que os índios eram gente, muito embora comessem carne humana.
Com sua autoridade de, digamos, ONU de então, a Igreja determinou através da BULA PAPAL Veritas Ipsa (A mesma Verdade): determinamos e declaramos que os ditos índios e todas as gentes que daqui em diante vierem à notícia dos Cristãos, ainda que estejam fora da Fé de Cristo, não estão privados, nem devem sê-lo, de sua liberdade, nem do domínio de seus bens, nem devem ser reduzidos à servidão.
Por que, neste momento, proponho uma volta no Tempo?
Não preciso que me digam que não devo comparar índios, na “primeira inocência”, com as pessoas que hoje lotam os presídios brasileiros.
Leio Jornais, vejo TV e ouço Rádio e sei, muito bem, os crimes que a maioria dessas pessoas cometeu.
Entretanto, é preciso lembrar que a prisão, pela Constituição do País, é o meio de fazê-las pagar pelos seus crimes e reeducá-las para a Sociedade, entre tantos outros objetivos não cumpridos por essas centenas de depósitos de farrapos humanos que chamamos de presídios.
Com raríssimas exceções, quem ali está recolhido – sem esquecer o que a maioria fez – sairá muito pior e descarregará o ódio acumulado na Sociedade, que ali o recolheu para torná-lo melhor.
Em princípio, isso é o que a grande maioria de nós deverá almejar e buscar, na prática.
Permanecendo como está, pode vicejar a ideia de que a maioria quer é mesmo que eles se revoltem e possam ser mortos, com a desculpa de sua violência.
Ao Juiz Sidinei Brzuska, deixo claro que sua declaração chamou-me a insistir – cada vez mais – no sentido do uso da aprovação da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (abril de 2007), segundo a qual o Estado pode rastrear eletronicamente a movimentação de presos.
Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Paraíba e Distrito Federal, há tempos andaram às vésperas da utilização mais ampla do Sistema.
Alguém teria autorizado um freio no assunto, motivado pela possibilidade do constrangimento dos “candidatos à fuga”, por serem obrigados ao uso de “pulseiras e tornozeleiras”.
Como penso que isso é ínfimo perto do que hoje ocorre, de minha parte, encerro:
Prefiro ver 50 mil candidatos a foragido em regime de constrangimento, do que ver uma pessoa morta por bala, perdida ou não, disparada por um só deles!