No verão, a Cascalheira e o Passo do Corvo (praia do Arsênio) são locais muito frequentados por banhistas, campistas e pescadores. A ampla área de estacionamento nos cascalhos para automóveis e a água límpida, tornam os balneários especiais para os finais de semana, dias de folga e início de noite.
Embora o acesso seja feito por meio de propriedades privadas, inexiste uma exploração comercial e, consequentemente, não há estruturas de camping com lixeiras e instalações sanitárias adequadas nos acampamentos e cabanas improvisadas.
Os proprietários das áreas de terras, preferem não ser intransigentes e fazem questão de compartilhar a paisagem da qual têm muito orgulho, com o público em geral, desde que estes respeitem o meio ambiente, mas muitas vezes a situação foge do controle. Além do lixo e restos alimentares, a algazarra também tem gerado prejuízos às lavouras, por meio de trilhas feitas com camionetes off road e furto de milho para o consumo. Todos são bastante tolerantes.
De acordo com o produtor de grãos, Jair Brentano, na Cascalheira, a instalação de um portão seria de difícil gerenciamento, pois há mais de 10 proprietários de terras, diferentemente de outras situações, nos antigos acessos ao Salto e na travessia à Colinas, ambos em Passo do Corvo, que foram fechados após muito trâmite jurídico. Com exceção da extração de cascalhos, que está temporariamente suspensa, não existem razões de utilidade pública para manter o acesso aberto, apenas à recreação.
Ele sugere o desenvolvimento de mecanismo de conscientização ambiental, com fiscalização dos órgãos públicos. “Assim como trazem os produtos, podem levar de volta até a lixeira mais próxima. Nós agricultores, também fazemos isso com embalagens de defensivos e de água que consumimos”, compara.
O Departamento de Meio Ambiente de Arroio do Meio, afirma que como se tratam de áreas particulares os proprietários são corresponsáveis e com os usuários, podem ser enquadrados por depósito de lixo em local irregular. Como a infração é considerada leve, é enquadrada na legislação municipal com multa entre R$ 214 a R$ 14,2 mil, entre outras penas.