Em constante aprimoramento, relações trabalhistas passam pelo Compliance
Atuante na área do Direito Trabalhista, a advogada Greice Fernandes Kortz, de Arroio do Meio, destaca o uso de modernas ferramentas de gestão de pessoas para ampliar a segurança jurídica nos novos tempos do direito contemporâneo
O país após a Operação Lava-Jato mudou. A entrada em vigor da Lei 12.846/13 – a chamada Lei Anticorrupção – criou uma nova figura dentro do ordenamento jurídico, chamada de Compliance. Com a descoberta das condutas ilícitas na Petrobrás, alvo de investigação da Lava-Jato, surge a importância da aplicação do Compliance, garantindo a atuação de normas legais e comportamentos éticos. Logo, estar em Compliance significa estar em conformidade legal, agindo com ética em todos os ambientes empresariais. Nas relações trabalhistas, esta ferramenta ganha ainda mais relevância nos tempos atuais.
A advogada Greice Fernandes Kortz, de Arroio do Meio, explica que a finalidade do Compliance Trabalhista é instituir normas de boas práticas para medir e estabelecer regras nas organizações. “Estas regras atendem aos critérios legais, à ética e conduta, com intuito de inibir os atos ilícitos, praticando a lei anticorrupção, disseminando comportamentos corretos entre empregador e colaboradores”, destaca.
A especialista na área do Direito Trabalhista ressalta que a figura do advogado dentro de uma empresa, para aplicar o Compliance Trabalhista, deve atuar em conformidade com as leis, regras e normas, para evitar conflitos entre empregador, colaboradores e funcionários. “É preciso evitar, também, acidentes de trabalho, focando na prevenção de riscos. Trata-se de uma gama gigantesca de melhorias e aperfeiçoamentos para as empresas que, de forma preventiva, sentirão o reflexo de adotar tal sistema, diminuindo os riscos de passivos judiciais.”
Como é uma ferramenta contemporânea, ancorada na segurança jurídica, o empresário pode se perguntar: quais são os benefícios do Compliance Trabalhista? Greice pontua que a melhor aplicação de recursos financeiros está no monitoramento de gastos e riscos no negócio, que entram no rol de vantagens quando se adota este modelo de gestão. “O Compliance impossibilita episódios de fraudes e irregularidades, redução de processos e penalidades e tem como efeito direto, funcionários mais contentes e produtivos, além de terem sua empresa melhor vista pelo ente público, tendo incentivos em licitações.”
O uso de auditoria trabalhista também está entre o conjunto de práticas preventivas das empresas. De acordo com a advogada, este dispositivo visa detectar situações erradas, relacionadas à rotina laboral. Ela ocorre a partir da análise de toda a documentação referente aos funcionários, admissão, demissão, horas extras, insalubridade, férias, pagamento de folha e informações sobre a segurança do trabalho, entre outras. “São comparados também, as formas de contratos com terceirizados ou colaboradores, para que se evite, assim, não apenas os passivos trabalhistas, mas, também, eventuais pagamentos feitos acima do exigível; seja por simples erro material ou de interpretação”, justifica Greice. Segundo ela, ao fim da auditoria, são redigidos: um parecer e um planejamento para a adequação da empresa com a legislação e o setor de recursos humanos.
O Código de Conduta e Regimento Interno
O Compliance Trabalhista é uma das ferramentas modernas de gestão de pessoas nas organizações. No entanto, ela possui vários pilares e princípios a serem aplicados. A advogada Greice Fernandes Kortz explica que as empresas devem adotar, de forma voluntária, novas práticas e regras, medidas de transparência, visando a implantação de Código de Conduta e Regimento Interno da empresa. “Este código deve regular o comportamento aceitável da alta gestão (empresa) e dos funcionários, de acordo com os valores da organização. Junto com ele, importante ser implantando o canal de denúncia, assim como outras práticas de boa conduta.”
Os riscos que podem ser reduzidos são inúmeros, dentre eles, o combate às fraudes, corrupção, a diminuição do passivo trabalhista – por meio da fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual (EPI’s), uso de celular e comportamentos com colegas. “Redução nos casos de assédio moral, redução de gastos financeiros, são outras contribuições para melhorar o ambiente de trabalho, alcançadas por meio da inclusão da política de Compliance Trabalhista nas empresas”, sintetiza Greice.
A pandemia, a LGPD e os novos tempos
Entre os novos desafios que iniciam a partir da pandemia da covid-19 está a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/2018, que tem impacto também sobre as relações de trabalho. Desde agosto do ano passado, a LGPD entrou verdadeiramente em vigor. Em suma, ela prevê a proteção dos dados pessoais da pessoa física/jurídica; logo, as empresas deverão tomar providencias e adotar medidas para se adequar à lei, visando a proteção dos dados de seus empregados. “Nesse sentido, de maneira simples, a empresa precisa analisar os dados que coletam das pessoas, sejam clientes ou funcionários, partindo da premissa de manter segurança jurídica destes dados, bem como seu consentimento”, recomenda a advogada.
Mais do que proteger os dados, a empresa deve oferecer um treinamento para seus colaboradores, de forma a capacitá-los nas atividades digitais; alinhando assim a cultura da empresa com o contexto atual. “Neste cenário, torna-se imprescindível que a empresa análise os dados armazenados, se realmente são necessários e se podem ser guardados fisicamente. É fundamental que a empresa tenha determinado quem irá acessar ou ter acesso a esses dados; uma vez que, os sistemas de gestão não possuem filtros de acesso às informações pessoais”, adverte a especialista.
Na esteira da modernidade e da necessidade de estar presente mesmo à distância, o uso do WhatsApp também virou um hiato entre as empresas e empregados. “Esse tema deve ser avaliado por cada empresa e seu ramo de atividade. É importante incluir os termos de uso, a importância do sigilo das informações ali discutidas, a restrição dos assuntos permitidos e proibição de expressões inconvenientes entre os colegas; tudo no regimento interno da empresa”, conta Greice. Segundo ela, ambos – empregador e empregado – devem respeitar o horário comercial, pois o tempo e a disposição ao empregador contam como jornada de trabalho, culminando assim, na inclusão de horas extras. O WhatsApp facilita muito a comunicação e a interação, mas é necessário ter cautela para ele não virar um vilão dentro da empresa. Vale lembrar que a partir de agosto deste ano começam as aplicações de sanções para as empresas que não implementaram a LGPD.