O enfrentamento à violência contra a mulher exige atuação firme das instituições e uma rede de apoio estruturada e comprometida. Na Comarca de Arroio do Meio, que abrange também os municípios de Nova Bréscia, Coqueiro Baixo, Pouso Novo, Travesseiro e Capitão, o Ministério Público tem desempenhado papel central nesse trabalho. À frente da Promotoria de Justiça, Carla Pereira Rêgo Flôres Soares destaca os avanços na organização da rede de enfrentamento à violência doméstica, especialmente em Arroio do Meio, onde a articulação entre os órgãos resultou na implantação do Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), ampliando o suporte especializado às vítimas. Em entrevista, a promotora de Justiça analisa a realidade local, os tipos de ocorrências mais comuns, o impacto da Lei Maria da Penha e os desafios que ainda persistem na construção de uma cultura de respeito e proteção aos direitos das mulheres.
Jornal O Alto Taquari – O Ministério Público atua como fiscal da lei e defensor dos direitos das mulheres, especialmente no combate à violência doméstica e familiar. À frente do MP em Arroio do Meio, o que a senhora tem a dizer sobre a realidade local e municípios vizinhos sob sua jurisdição? Como estão as redes de apoio, serviços públicos de atendimento às mulheres (casas de abrigo, Cras, delegacia)?
Promotora de Justiça Carla Pereira Rêgo Flôres Soares – A Comarca de Arroio do Meio é formada por seis municípios. O município maior, Arroio do Meio, que tem uma população de mais de 20 mil habitantes. Os demais municípios são Nova Bréscia, Coqueiro Baixo, Pouso Novo, Travesseiro e Capitão, municípios menores, onde se tem uma população que gira entre 2 a 3 mil habitantes, com algumas variações. Por conta disso, temos um pouco de diferença em relação à organização das redes nos municípios que são menores e no município de Arroio do Meio. Em Arroio do Meio nós temos uma rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar bem organizada e estruturada já há alguns anos. Há bastante tempo são feitas reuniões periódicas em que todas as entidades integrantes da rede discutem fluxos para melhor atendimento das vítimas, maneiras de dar um atendimento melhor e como aperfeiçoar o atendimento delas. Gostaria de destacar que, na minha opinião, a rede de enfrentamento à violência doméstica em Arroio do Meio nestes anos todos se mostrou muito comprometida, de maneira que nós conseguimos a implementação de um Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM). Agora vamos ter em Arroio do Meio um CRAM que vai poder fornecer atendimento qualificado, específico e interdisciplinar para as mulheres. Isso foi uma conquista da rede de proteção com o apoio do Poder Executivo. Para melhorar o atendimento dos municípios menores, nós estamos em tratativas para que seja feito um convênio de todos os municípios integrantes da Comarca. Então, a ideia é, nós termos um CRAM sediado em Arroio do Meio, mas um CRAM que vai atender as mulheres vítimas de violência doméstica dos outros municípios da Comarca. Já temos inclusive uma reunião designada para este mês de março, em que vai ser apresentado o novo CRAM para todos os municípios da Comarca para, a partir daí, podermos avançar na parte burocrática, digamos assim, para ser feito esse convênio.
Jornal AT – Quais tem sido os casos mais comuns de violência contra as mulheres no âmbito local e regional?
Promotora de Justiça Carla – Infelizmente nós temos assistido diariamente um aumento absurdo dos casos de feminicídio no estado do Rio Grande do Sul. Especificamente na Comarca de Arroio do Meio, não tivemos nenhum caso grave de feminicídio, de maneira que, os principais crimes que acontecem nos municípios da Comarca são os de lesão corporal, ameaça, violência psicológica e descumprimento de medidas protetivas. Em que pese nós estarmos vivendo uma verdadeira epidemia de feminicídios no estado do Rio Grande do Sul. Antes mesmo dessa situação, o legislador já tinha se preocupado com essa questão do feminicídio de maneira que, houve uma alteração legislativa contemplando então o crime de feminicídio como um crime autônomo. Antes tínhamos o fato de a mulher ser vítima de homicídio, em razão dela ser mulher, como uma qualificadora do homicídio. Após essa alteração legislativa, foi criado o crime de feminicídio, que é um crime autônomo e a pena desse crime é muito grave. A pena máxima prevista é de 40 anos e a mais alta no sistema penal brasileiro.
Jornal AT – Estamos avançando no Brasil na defesa das mulheres, a partir da criação e aplicação da Lei Maria da Penha?
Promotora de Justiça Carla – A proteção das mulheres exige uma mudança cultural e investimento em educação. Infelizmente vivemos em uma sociedade machista em que sempre o homem foi considerado superior ou melhor que as mulheres. A Lei Maria da Penha veio para reconhecer esse tratamento diferenciado que as mulheres sofriam em razão desta visão de que a mulher é menos ou menor que os homens e, acabava sendo vítima de diversos tipos de violência, não só física como também psicológica. Com a Lei Maria da Penha foi criado um sistema de proteção às mulheres, que passaram a ter um tratamento diferenciado e interdisciplinar para as vítimas. Ao longo de 20 anos, desde a criação da Lei 11.340/2006, houve uma conscientização das mulheres sobre os seus direitos e de que as situações que vivenciavam consistiam em violência. As mulheres passaram a buscar ajuda junto à rede de proteção denunciando as violações de direitos sofridas. Paralelamente a isso, os órgãos integrantes da rede concebida e qualificada pela lei foram estruturando-se de maneira que representaram um refúgio seguro para estas vítimas. Na medida em que uma mulher denuncia o fato e esse fato não fica impune, outras mulheres criam coragem com essa visibilidade, fortalecendo-se o sistema de denúncias e comunicações. A lei traduz uma mudança de paradigma. A violência doméstica passou a ser tratada como uma violação de direitos humanos e não só como um caso de família. Ocorreu também, com o implemento da lei, uma ampliação do conceito de vítima para além da violência física. Nós temos verificado que políticas públicas complementares e essenciais passaram a ser implementadas. A Lei Maria da Penha não atua isoladamente, precisa ser integrada a políticas públicas mais amplas tais como programas em escolas que abordem igualdade de gênero, desconstrução de estereótipos e relações afetivas saudáveis.



